Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

21 de dezembro de 2020| ,

Fepesp/Semesp – Comunicado Conjunto 01/2020 – Garantia semestral de salários, Homologação da rescisão do contrato de trabalho

.

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

FEPESP        SEMESP      

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

PROFESSORES – DEMISSÕES NO FINAL DO SEGUNDO PERÍODO LETIVO DE 2020

Clique aqui ou na imagem acima para abrir o Comunicado Conjunto 01/2020, no formato PDF 

 

O SEMESP, representando as Mantenedoras, conjuntamente com a FEPESP, Federação que representa os Sindicatos de Professores e de Auxiliares de Administração Escolar que atum na rede privada de ensino no Estado de São Paulo, divulgam as diretrizes para pagamento da Garantia Semestral de Salários para os Professores e o procedimento para homologação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT para Professores e Auxiliares de Administração Escolar, exclusivamente no final do segundo período letivo de 2020, em função da decisão das suas respectivas assembleias.

 

  1. Garantia Semestral de salários – Ao Professor demitido sem justa causa, a Mantenedora garantirá, no segundo semestre, as remunerações mensais integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o disposto no item 1.4 do presente Comunicado.1.1 Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o Professor que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 18 (dezoito) meses de serviço prestado à Mantenedora, ressalvado o item 1.4 abaixo;1.2 No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, para não ficar obrigada a pagar ao Professor os salários do primeiro semestre do ano seguinte, ou seja, até o dia 30 de junho, na hipótese do aviso prévio ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias do início do recesso escolar do Professor, ou das férias escolares ou da interrupção de aulas no período entre 24 e 31 de dezembro de 2020;

    1.3 No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, para não ficar obrigada a pagar ao Professor os salários do primeiro semestre do ano seguinte, ou seja, até 30 de junho, na hipótese do aviso prévio ser indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do recesso escolar do Professor, ou das férias escolares ou da interrupção de aulas no período entre 24 e 31 de dezembro;

    1.4 Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro e no final do período letivo, a Mantenedora pagará, independentemente do tempo de serviço do Professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 18 de janeiro, inclusive, do ano subsequente, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias, a título de férias escolares, para efeito do que define a súmula 10 do Egrégio TST, ressalvados os contratos de experiência e por prazo determinado, estes últimos válidos somente nos casos de substituição temporária, conforme o disposto na alínea a) do parágrafo 2º da cláusula Horas extras da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Superior;

    1.5 As remunerações complementares previstas nos itens supramencionados e abaixo terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do Professor, não havendo projeção do aviso prévio para efeito de pagamento de garantia semestral de salário;

    1.6 No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, o Professor receberá o aviso prévio, o recesso ou férias escolares, conforme o que estabelece a súmula 10 do Egrégio TST, as indenizações por dispensa imotivada estabelecidas nesta Convenção e as demais verbas rescisórias legais.

  1. Homologação da rescisão do contrato de trabalho – A Mantenedora deve pagar as verbas devidas na rescisão contratual em até dez dias após a data do desligamento. O atraso no pagamento das verbas rescisórias obrigará a Mantenedora ao pagamento de multa, em favor do Professor ou do Auxiliar, correspondente a um mês de sua remuneração, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT;2.1 A homologação da rescisão contratual deve ser feita obrigatoriamente com a assistência da entidade sindical profissional respectiva que a realizará sem nenhum ônus ao trabalhador ou à Mantenedora.2.2 A assistência da entidade sindical profissional nas homologações das rescisões contratuais será feita na forma presencial ou remota, cuja presença do representante da Mantenedora será de sua livre escolha, devendo a Mantenedora informar-se junto às entidades sindicais, acerca dos procedimentos e diretrizes por meio dos contatos disponibilizados no Anexo.

    2.3 No caso de a entidade sindical profissional não oferecer condições de homologar as rescisões dos contratos de trabalho nas formas previstas nesta cláusula, ou de vir a abdicar temporária ou definitivamente do direito de assistir o Professor e/ou o Auxiliar , a Mantenedora estará dispensada de cumprir o que estabelece o item 2.1.

    2.4 A Mantenedora deverá agendar junto à entidade sindical, por meio dos contatos disponibilizados no Anexo, as datas das homologações das rescisões dos contratos de trabalho, no prazo de até 10 (dez) dias da abertura das agendas, encaminhando os documentos rescisórios legais e, no caso de homologações remotas, os e-mails (endereços eletrônicos) ou telefones de contato dos Professores e/ou dos Auxiliares demitidos.

    2.5 Caberá à entidade sindical profissional manifestar-se sobre os documentos enviados no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento, a partir do retorno do período de recesso (Anexo), confirmando a homologação ou solicitando informações. Na hipótese no Sindicato não se manifestar neste prazo, restará presumida a concordância com os termos da rescisão do contrato.

    2.6 Caso a Mantenedora não observe os prazos previstos nos itens anteriores, estará obrigada, ainda, a pagar ao Professor ou ao Auxiliar a multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal até o cumprimento da obrigação, observado o limite de 01 (um) salário mensal. A multa não será aplicada se o descumprimento do prazo se der, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade.

    2.7 A entidade sindical profissional está obrigada a fornecer comprovante de encaminhamento dos documentos rescisórios solicitados, ou de comparecimento, sempre que a Mantenedora se apresentar para homologar a rescisão contratual e comprovar a convocação do Professor ou do Auxiliar, no caso de se optar pela modalidade presencial.

    2.8 Nos termos da orientação jurisprudencial 82 do TST e da Instrução Normativa 15, de 14 de julho de 2010 do Ministério do Trabalho, no que tange à anotação e baixa em CTPS quando o aviso prévio for indenizado, deverá ser anotado na página relativa ao contrato de trabalho, o último dia do aviso prévio projetado e na página de “anotações gerais” o último dia efetivamente trabalhado, consignando em TRCT a data de afastamento, bem como a do último dia efetivamente trabalhado.

    2.9 Para as homologações das rescisões de contratos de trabalho, as entidades sindicais deverão exigir apenas os documentos e informações estritamente previstos na legislação e nos termos do item2.4 deste Comunicado, que serão encaminhados pelos endereços eletrônicos e contatos disponibilizados no Anexo.

 

  1. As disposições contidas no presente Comunicado Conjunto serão de cumprimento obrigatório por parte dos representados pelas entidades sindicais signatárias a partir da sua assinatura.

 São Paulo, 22 de dezembro de 2020.

Sr. Hermes Ferreira Figueiredo

Presidente do SEMESP

Prof. Celso Napolitano

Presidente da FEPESP

ANEXO:

ENTIDADE SINDICAL CONTATO PERÍODO DE RECESSO:
FEPESP juridico@fepesp.org.br 21/12/2020 – 19/01/2021
ABC sinpro@sinpro-abc.org.br 21/12/2020 – 19/01/2021
ARAÇATUBA E BIRIGUI spro.ata@terra.com.br 21/12/2020 – 10/01/2021
BAURU E REGIÃO sinprobau@sinprobau.com.br;  sinprobau@travelnet.com.br 21/12/2020 – 11/01/2021
CAMPINAS E REGIÃO sinprocps@mpc.com.br; 21/12/2020 – 10/01/2021
FRANCA sinprofran@hotmail.com 23/12/2020 – 10/01/2021
GUAPIRA juridico@fepesp.org.br 21/12/2020 – 19/01/2021
GUARULHOS sinproguarulhos@gmail.com;

sinproguarulhos@uol.com.br

22/12/2020 – 11/01/2021
JACAREÍ sinprojacarei@hotmail.com;
JAÚ sinprojau@hotmail.com; 22/12/2020 – 11/01/2021
JUNDIAÍ sinprojun@sinprojun.org.br; 21/12/2020 – 18/01/2021
LINS sinteel@ig.com.br; 23/12/2020 – 02/01/2021
OSASCO E REGIÃO sinprosasco@sinprosasco.org.br 21/12/2020 – 10/01/2021
OURINHOS E REGIÃO sintraensinosp@gmail.com 21/12/2020 – 31/01/2021
PRES. PRUDENTE E REGIÃO sindicato@sinteepp.com.br; 23/12/2020 – 15/01/2021
RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO presidente.novaes@gmail.com; 21/12/2020 – 19/01/2021
SAAE RIO PRETO E REGIÃO agendamento@saaesjriopreto.org.br; 22/12/2020 – 06/01/2021
SINPRO RIO PRETO sinproriopreto@sinproriopreto.org.br; 21/12/2020 – 04/01/2021
SANTOS E REGIÃO sinprosantos@sinprosantos.org.br; 21/12/2020 – 11/01/2021
SÃO CARLOS E REGIÃO sinprosaocarlosxs@gmail.com; 22/12/2020 – 18/01/2021
SÃO PAULO sinprosp@sinprosp.org.br; homologacao@sinprosp.org.br; 22/12/2020 – 10/01/2021
SOROCABA E REGIÃO sinprosorocaba@sinprosorocaba.org.br; 21/12/2020 – 05/01/2021
TAUBATÉ E REGIÃO contato@sinprotaubateeregiao.org.br; 22/12/2020 – 15/01/2021
UNICIDADES sinprounicidades@yahoo.com.br; juridico@fepesp.org.br; 21/12/2020 – 19/01/2021
VALES sinprovales@sinprovales.org.br;  sinprovales@uol.com.br; 23/12/2020 – 17/01/2021
VALINHOS E VINHEDO sinproval@uol.com.br; sinproval@hiway.com.br; 21/12/2020 – 11/01/2021

 

 

Recomendadas para você

Deixe seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio