Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

3 de setembro de 2020| , , ,

FEDERAÇÃO E SINDICATOS RECORREM EM AGRAVO CONTRA VOLTA ÀS AULAS INSEGURA

Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse entram com ação civil pública na Justiça do Estado contra volta às aulas “enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos”. Com liminar indeferida entidades de educadores recorrem a instância superior no TJ

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Atualização às 12:52 de terça-feira, 15/09:

AÇÃO CIVIL PUBLICA
CONTRA VOLTA ÀS AULAS
EM AGRAVO NO TJ-SP

A Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse estão recorrendo com agravo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, contra o indeferimento do pedido de liminar na ação civil pública movida contra o Estado. O recurso pede a suspensão imediata da possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes pública e privadas, estaduais ou municipais de São Paulo, “de modo que seja resguardado o necessário isolamento social para os membros das comunidades escolares mencionadas”.

O recurso foi encaminhado na forma de agravo à decisão da juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nesta semana, indeferiu pedido de reconsideração à negativa de liminar no caso, julgado em 4 de setembro. O Agravo foi distribuído para 4ª Câmara do TJ.

 

 

Atualização às 18h57 de sexta-feira, 04/09:

A Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse irão pedir reconsideração junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo na decisão pelo indeferimento do pedido de decisão liminar na ação movida pelas entidades visando barrar a volta às aulas no Estado enquanto não houver completa segurança diante do coronavírus.

A juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu no início da noite desta sexta-feira, 04/09, o pedido de liminar, ou decisão imediata, sobre a ação civil pública impetrada pela Federação e sindicatos com o objetivo de suspender imediatamente a possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes pública e privadas, estaduais ou municipais, “de modo que seja resguardado o necessário isolamento social para os membros das comunidades escolares mencionadas”.

Na sua decisão, a juíza Aparecida de Miranda lembra que nas atividades presenciais autorizadas pelo Estado já na próxima terca-feira, dia 8, ‘a participação dos estudantes presenciais não é obrigatória’ – o que não se aplica aos profissionais de educação, sejam professoras, professores ou auxiliares de administração escolar.

Esta ação civil pública foi impetrada de forma conjunta NA QUARTA-FEIRA, 02/09, pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo-Apeoesp, pelo Centro do Professorado Paulista-CPP e pelo Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo-Afuse, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e os municípios).

 

Ação conjunta: profissionais da educação privada e pública na Justiça contra volta irresponsável às escolas

AÇÃO, COM PEDIDO DE URGÊNCIA PROTOCOLADO ÀS 21H51 DA QUARTA, DIA 2 – Em ação conjunta inédita, as entidades representativas de profissionais da educação nas redes pública e nas escolas particulares do Estado de São Paulo protocolaram processo na Justiça Estadual, com pedido de liminar, para o cancelamento de qualquer programação de volta às aulas antes que se tenha segurança quando à saúde de professoras, professores, auxiliares de administração escolar.

Esta ação civil pública foi impetrada de forma conjunta pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo-Apeoesp, pelo Centro do Professorado Paulista-CPP e pelo Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo-Afuse, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e os municípios).

 

Na justificativa da ação, o processo afirma que “por todos os ângulos que se pretenda olhar a questão, é patente que estabelecer o retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica, sejam elas privadas ou públicas, municipais ou estaduais, é, antes de tudo, um ato irresponsável, e depois, e principalmente para os efeitos da presente ação, ato de todo ilegal, porque fere de morte todo o alfarrábio jurídico que que versa sobre o tema do combate à pandemia mundial”.

A ação foi protocolada no sistema da Justiça às 21h51 desta quarta-feira, 02/09.

A ação requer que o Estado e as escolas particulares na Educação Básica sejam obrigadas a “manter as escolas privadas ou públicas das redes municipais ou estadual impossibilitadas de realizarem atividades presenciais com os alunos, mantendo-se o sistema de atendimento e cátedra remota, como vem sendo feito até os dias de hoje, até o final do período pandêmico“.

A ação requer ainda que as escolas particulares e a rede pública de ensino “não exijam ou estimulem, de forma alguma, o comparecimento presencial dos professores da rede pública e oficial de ensino do Estado de São Paulo às atividades presenciais”, enquanto se mantiver o período de emergência motivado pela pandemia do coronavírus.

 

A íntegra da ação movida pela Fepesp, Apeoesp, Afuse e CPP está aqui, em formato PDF:

ACP-Res 61-2020-5 – Coletivo Entidades da Educação

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