Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

24 de agosto de 2018

Desaposentação pode ser julgada dia 08/10

A desaposentação voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal. Desta vez, está previsto para a próxima 4ª feira, 08/10, o […]

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A desaposentação voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal. Desta vez, está previsto para a próxima 4ª feira, 08/10, o julgamento de duas ações,  ambas sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Uma delas tem repercussão geral, ou seja, a sentença passa a orientar decisões judiciais em instâncias inferiores.

As duas ações são recursos do INSS contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceram o direito de renúncia à aposentadoria para obter um novo benefício, de maior valor.

Na ação mais antiga – e que tem repercussão geral -, o trabalhador aposentou-se proporcionalmente aos 27 anos de serviço e continuou trabalhando. No TRF ele conseguiu o direito de trocar de benefício, com devolução dos valores já pagos pelo INSS. Em recurso, o Superior Tribunal de Justiça garantiu-lhe ainda a não devolução.

Assim, o que o plenário do Supremo deve discutir é se um trabalhador pode renunciar à aposentadoria. E se essa tese for reconhecida, os ministros também devem decidir se os valores já pagos pela Previdência Social devem ou não ser devolvidos.

Ações antigas
Existem ações no STF a espera do julgamento desde 2003. Até agora, nenhuma delas chegou a ser julgada. Em agosto deste ano a ação mais antiga entrou em pauta pela segunda vez, mas ainda não foi analisada. Trata-se de um recurso de seguradas gaúchas que pedem a revisão no valor da aposentadoria com base nas contribuições realizadas depois da concessão do benefício. O relator, ministro Marco Aurélio, já manifestou parecer favorável às seguradas.

Resta saber se desta vez o julgamento será concluído.

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