Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

6 de março de 2020| ,

A condição feminina no universo do trabalho

Fatos remotos e recentes são evocados para justificar o Dia Internacional da Mulher, no próximo domingo (8). Oficializado pela ONU na década de 1970, é representativo da luta por igualdade e justiça —não só no universo do trabalho, mas em todas as áreas da vida humana.

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 por Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

 

As conquistas pela igualdade foram edificadas a partir do constitucionalismo desencadeado pelas revoluções americana e francesa e as respectivas Declarações de 1776 e 1789, até alcançar a de gênero, como já protestava Olympe de Gouges em sua Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de 1791.

A tradição histórica e cultural da desigualdade de gênero é bem retratada na literatura desde William Shakespeare na tragédia em que Otelo matou Desdêmona por suspeita de infidelidade.

No século 19 começaram as primeiras conquistas feministas. O movimento pode ser visto como uma reação ao simbolismo do romance realista, em “Madame Bovary”, “O Primo Basílio” e “Anna Karenina”. Mulheres insatisfeitas com a exclusiva condição de esposas e donas de casa foram associadas à prática do adultério e advertidas pela pena máxima.

Ainda na tradição do século 19, autores de renome, como George Eliot e George Sand, eram mulheres que se utilizaram de nomes masculinos para ganhar espaço e visibilidade no mundo literário.

Já no século 20, Jorge Amado foca essa desigualdade em romances como “Tocaia Grande” e “Terras do Sem Fim”, assim como no recente filme intitulado “A Esposa”, baseado em livro homônimo.
Como foi e está sendo continuamente superado esse processo histórico de desigualdade?

O Estado de Direito congrega duas noções de igualdade. Na acepção formal do Estado liberal burguês, é suficiente a regulamentação dos direitos pela lei, igual para todos. Na acepção material, o Estado deve promover efetiva igualdade por meio de políticas e leis que considerem as necessidades particulares dos grupos desfavorecidos.

No Brasil, a conquista dos direitos políticos pelas mulheres, em 1932, foi precursora. Os direitos sociais tiveram relevante expressão a partir da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943. No plano dos direitos civis, a igualdade remonta ao ano de 1977 e se consolida com a Constituição da República em 1988. Normas constitucionais, internacionais e legais contemplaram a igualdade de gênero, como espécie do princípio da isonomia.

Hoje, a condição feminina no universo do trabalho tem ampla proteção legal, inclusive por meio de normas direcionadas à maternidade e impeditivas de discriminação.

Apesar disso, pesquisa realizada na Universidade Harvard, observando um grupo de homens e mulheres com semelhante ou idêntica formação e expectativa profissional, constatou que ainda hoje existe uma menor proporção de mulheres em posições de liderança corporativa.

Como igualar os números e assegurar igualdade nas admissões e promoções?

É preciso considerar os fatores de disparidade. Por exemplo, a licença-maternidade varia entre 4 e 6 meses, ao passo em que a licença-paternidade varia entre 5 e 20 dias.

Países como Alemanha e Suécia estabelecem licença parental, com um período mínimo para a mulher e o restante compartilhado entre a mãe e o pai. Redesenha-se a divisão sexual do trabalho e desonera-se a mãe da exclusividade no cuidado da criança. Efetivam-se condições de igualdade no mercado de trabalho.

É política inteligente, que afasta a circunstância do gênero na contratação, não compromete a Previdência e distribui encargos entre os empregadores da mãe e do pai.

Certo é que a concretização da igualdade de gênero alcança diversas esferas da vida humana, como o trabalho, a família, o convívio social, e exige permanente vigilância. O “8 de março” é dia de celebrar conquistas e persistir na busca por avanços.

 

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi é ministra presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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