Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

8. Adicional noturno

A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas)  horas previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição […]

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas)  horas previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal e artigo 73 da CLT, será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor da hora-aula trabalhada.

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio