Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

6. Prazo para pagamento da remuneração mensal

O pagamento mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.   Parágrafo […]

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O pagamento mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

 

Parágrafo primeiro – O não pagamento no prazo obriga a Escola a pagar multa diária, em favor do Auxiliar, no valor de 0,3% (três décimos percentuais) de seu salário mensal.

 

Parágrafo segundo – As Escolas que não efetuarem o pagamento em moeda corrente deverão proporcionar aos Auxiliares tempo hábil para o recebimento no banco ou no posto bancário dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se o horário de refeição.

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