8 de novembro de 2018
53. Congresso de entidade sindical profissional
(para Saae Rio Preto – cláusula 52) Na vigência desta Convenção, para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês […]
(para Saae Rio Preto – cláusula 52)
Na vigência desta Convenção, para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente, a entidade sindical promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (Congresso ou Jornada). A Mantenedora abonará as ausências de seus Auxiliares que participarem do evento, nos seguintes limites:
- a) na unidade de ensino que tenha até 49 (quarenta e nove) Auxiliares, será garantido, o abono a um Auxiliar;
- b) na unidade de ensino que tenha entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) Auxiliares, será garantido, o abono a dois Auxiliares;
- c) na unidade de ensino que tenha mais de 100 (cem) Auxiliares, será garantido, o abono a três Auxiliares.
Tais faltas, limitadas ao máximo de dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela entidade sindical. O Auxiliar deverá repor as horas que porventura sejam necessárias para complementação da sua jornada de trabalho.
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