Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

6 de novembro de 2018

5. Prazo para pagamento de salário

A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no […]

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15 (quinze).

 

Parágrafo primeiro – Os pagamentos da remuneração e o do adiantamento salarial serão antecipados para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado nacional, sábado ou domingo.

 

Parágrafo segundo – O não pagamento da remuneração mensal no prazo acima estabelecido acarretará multa diária em favor do PROFESSOR de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio