Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

7 de novembro de 2018

43. Licença-paternidade

A licença-paternidade do DOCENTE será de 6 (seis) dias, a contar da data de nascimento do filho.

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A licença-paternidade do DOCENTE será de 6 (seis) dias, a contar da data de nascimento do filho.

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