Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

39. Recesso escolar

O recesso escolar dos PROFESSORES será coletivo, assim distribuído:   a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo: […]

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O recesso escolar dos PROFESSORES será coletivo, assim distribuído:

 

  1. a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo: de 24 de junho a 02 de julho e de 18 de julho a 23 de julho de 2017. De 22 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018 e de 17 de janeiro de 2018 a 20 de janeiro de 2018.
  2. b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo: de 23 de junho a 01 de julho e de 17 a 22 de julho de 2018. De 22 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019 e de 17 de janeiro a 20 de janeiro de 2019.

Parágrafo único – Durante os períodos de recesso escolar definidos no caput, os PROFESSORES não serão convocados para trabalho.

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