Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

37. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas, a Mantenedora poderá descontar da remuneração mensal do Professor, no máximo, o número de aulas em […]

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Na ocorrência de faltas, a Mantenedora poderá descontar da remuneração mensal do Professor, no máximo, o número de aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), a hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.

 

Parágrafo único – É da competência e de integral responsabilidade da Mantenedora estabelecer mecanismos de controle de faltas e de pontualidade dos Professores, conforme a legislação vigente.

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