Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

7 de novembro de 2018

35. Descontos de faltas

Na ocorrência de faltas injustificadas, a ESCOLA poderá descontar, no máximo, o número de horas-aula às quais o PROFESSOR faltou, […]

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Na ocorrência de faltas injustificadas, a ESCOLA poderá descontar, no máximo, o número de horas-aula às quais o PROFESSOR faltou, a hora-atividade e o DSR (um sexto), proporcionais a essas aulas.

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