Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

27. Garantia ao PROFESSOR transferido de município

Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município a garantia de emprego pelo período de 6 (seis) meses, contados da data […]

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Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município a garantia de emprego pelo período de 6 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.

 

Parágrafo único – Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAI-SP desobrigado de assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR, observados os parágrafos 2º e 3º da cláusula – Adicional por atividade em outro município – do presente Acordo Coletivo.

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