Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

6 de novembro de 2018

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional […]

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O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-02, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicatos, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.

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