Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

7 de novembro de 2018

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, […]

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O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-02, e a categoria profissional dos Professores e Técnicos de Ensino, representada pelo Sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, designados doravante de SENAI/SP e DOCENTES, estes últimos subdivididos em DOCENTES Professores e DOCENTES Técnicos de Ensino.

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