Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

03. Menor remuneração mensal do Auxiliar – Piso salarial

Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos Auxiliares, para […]

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Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos Auxiliares, para o período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, o valor de R$1.161,72, (um mil, cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais.

Parágrafo único – A partir de 1º de março de 2019, a menor remuneração mensal – piso salarial será reajustado pelos mesmos índices estabelecidos na cláusula Reajuste salarial em 2019 da presente Convenção.

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