O pagamento mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Parágrafo primeiro – O não pagamento no prazo obriga a Escola a pagar multa diária, em favor do Professor, no valor de 0,3% de seu salário mensal.
Parágrafo segundo – As Escolas que não efetuarem o pagamento em moeda corrente deverão proporcionar aos Professores tempo hábil para o recebimento no banco ou no posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se o horário de refeição.
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