Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

26 de outubro de 2018

Continuidade no emprego após a aposentadoria

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A aposentadoria não causa extinção do vínculo empregatício e por isso o professor pode aposentar-se e continuar trabalhando. É garantido o saque de FGTS, ainda que o contrato de trabalho permaneça aberto.

Podem também ser sacados mensalmente os depósitos de FGTS posteriores à concessão aposentadoria, feitos pela escola na qual o professor lecionava quando se aposentou.

Se o professor vier a ser demitido, a multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos realizados antes e depois da aposentadoria, atualizados monetariamente.

 

Saiba mais:
Demissão do professor aposentado e multa de 40%

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